- LEGISLAÇÃO SOBRE ICMS
A partir de 01 de Abril de 2011 alguns Estados começaram a cobrar o ICMS de consumidores que realizam compras não presenciais, (comércio eletrônico). Os Estados que aderiram a esta legislação são:
Mato Grosso Decreto nº312/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Mato Grosso do Sul Decreto nº13.162/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Pará Decreto nº 079/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Espírito Santo Decreto nº 2.744/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Goiás Decreto nº 7.303/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Distrito Federal Decreto nº 32.933/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Roraima Decreto nº 12.660/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Rondônia Decreto nº 15.846/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Bahia Decreto nº 12.955/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Maranhão Decreto nº 27.505/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Ceará Decreto nº 30.542/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Acre Decreto nº 350/2011:
Valor 10% sobre valor da Nota Fiscal
Pedimos aos nossos clientes, que verifiquem as regras de seu Estado referente a diferença de ICMS.
Estes valores são recolhidos pelo cliente através de guia código 1120, para liberação junto à transportadora, correio ou Tam cargo.
Este custo referente ao Imposto (ICMS) obrigatoriamente será pago pelo cliente, conforme seu estado de residência.
Para fins de recolhimento, de acordo com a cláusula terceira dispões que a parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de calculo utilizada para a cobrança do imposto devido na origem.

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